A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) PROFESSOR - Para efeito da presente convenção, considera-se como professor, o profissional devidamente habilitado, cuja função no estabelecimento ou curso seja ministrar aulas e realizar atividades pertinentes. PARÁGRAFO ÚNICO - ATIVIDADES PERTINENTES - Pertinentes são todas as atividades pedagógicas ou ligadas ao magistério, como pesquisa pedagógica, preparação, planejamento de aulas, o ensino em classe propriamente dito, a aplicação, avaliação de provas, lançamento de notas e participações em conselho docentes e cursos de capacitação. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Considera-se como auxiliar de administração escolar todo aquele que, sem ministrar aulas ou atividades pertinentes, sejam treinados ou capacitados para o exercício de funções que auxiliem a direção ou o corpo docente.
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) de PROFESSOR - Para efeito da presente convenção, considera-se como professor, o profissional devidamente habilitado, cuja função no estabelecimento ou curso seja ministrar aulas e realizar atividadespertinentes. PARÁGRAFO ÚNICO - ATIVIDADES PERTINENTES - Pertinentes são todas as atividades pedagógicas ou ligadas ao magistério, como pesquisa pedagógica, preparação, planejamento de aulas, o ensino em classe propriamente dito, a aplicação, avaliação de provas, lançamento de notas e participações em conselho docentes e cursos de capacitação. AUXILIAR ADMINISTRATIVO - Considera-se como auxiliar de administração escolar todo aquele que, sem ministrar aulas ou atividades pertinentes, sejam treinados ou capacitados para o exercício de funções que auxiliem a direção ou o corpo docente.
O presente Termo Aditivo a Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) Professores e auxiliares de administração escolar da rede particular de ensino, com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Rio Brilhante/MS, Sete Quedas/MS, Tacuru/MS,Taquarussu/MS e Vicentina/MS.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º demarço de 2015 a 28 de fevereiro de 2017 e a data-base da categoria em 1º de março. A celebração da Convenção Coletiva de Trabalh, fixando que as cláusulas econômicas vigorarão até 29 de fevereiro de 2016 e as cláusulas sociais, serão vigente até 28 de fevereiro de 2017, com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Rio Brilhante/MS, Sete Quedas/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS e Vicentina/MS, com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Rio Brilhante/MS, Sete Quedas/MS, Tacuru/MS, Taquarussu/MS e Vicentina/MS.
A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência da presente Convenção Coletiva de Trabalho no período de 1º de março de 2015 a 28 de fevereiro de 2017 e a data-base da categoria em 1º de março. A celebração da Convenção Coletiva de Trabalho, fixando que as cláusulas econômicas vigorarão até 29 de fevereiro de 2016 e as cláusulas sociais, serão vigente até 28 de fevereiro de 2017, com abrangência territorial em Amambai/MS, Anaurilândia/MS, Angélica/MS, Antônio João/MS, Aral Moreira/MS, Bataguassu/MS, Batayporã/MS, Bela Vista/MS, Caarapó/MS, Caracol/MS, Coronel Sapucaia/MS, Deodápolis/MS, Douradina/MS, Dourados/MS, Eldorado/MS, Fátima do Sul/MS, Glória de Dourados/MS, Guia Lopes da Laguna/MS, Iguatemi/MS, Itaporã/MS, Itaquiraí/MS, Ivinhema/MS, Jardim/MS, Jateí/MS, Juti/MS, Laguna Carapã/MS, Maracaju/MS, Mundo Novo/MS, Naviraí/MS, Nova Alvorada do Sul/MS, Nova Andradina/MS, Paranhos/MS, Ponta Porã/MS, Porto Murtinho/MS, Rio Brilhante/MS, Sete Quedas/MS,Tacuru/MS, Taquarussu/MS e Vicentina/MS.
O presente Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) As partes fixam a vigência da presente CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO no período de 01 de março de 2021 a 28 de fevereiro de 2023 e a data base da categoria em 01 (primeiro) de março dos professores e auxiliares de administração escolar da educação infantil ao ensino superior das INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO.
O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) O presente Termo Aditivo de Acordo Coletivo de Trabalho, aplicável no âmbito da(s) empresa(s) acordante(s), abrangerá a(s) categoria(s) .As partes fixam a vigência da presente TERMO ADITIVO DE ACORDO COLETIVO DE TRABALHO no período de 01 de março de 2022 a 28 de fevereiro de 2023 e a data base da categoria em 01 (primeiro) de março dos professores e auxiliares de administração escolar da Educação Infantil ao Ensino Superior das INSTITUIÇÕES PRIVADAS DE ENSINO.