A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos professores e auxiliares de administração escolar da educação infantil ao ensino superior das instituições privadas de ensino, fundações, mantenedoras, com abrangência territorial em Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira, Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados, Eldorado, Fátima Do Sul, Glória De Dourados, Guia Lopes Da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema, Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada Do Sul, Nova Andradina, Novo Horizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu e Vicentina, todas no Sul do Estado de Mato Grosso do Sul.