A presente Convenção Coletiva de Trabalho abrangerá a(s) categoria(s) dos professores e auxiliares deadministração escolar da educação infantil ao ensino superior das instituições privadas de ensino, fundações,mantenedoras, com abrangência territorial em Amambai, Anaurilândia, Angélica, Antônio João, Aral Moreira,Bataguassu, Batayporã, Bela Vista, Caarapó, Caracol, Coronel Sapucaia, Deodápolis, Douradina, Dourados,Eldorado, Fátima Do Sul, Glória De Dourados, Guia Lopes Da Laguna, Iguatemi, Itaporã, Itaquiraí, Ivinhema,Jardim, Jateí, Juti, Laguna Carapã, Maracaju, Mundo Novo, Naviraí, Nova Alvorada Do Sul, Nova Andradina, NovoHorizonte do Sul, Paranhos, Ponta Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Sete Quedas, Tacuru, Taquarussu eVicentina, todas no Sul do Estado de Mato Grosso do Sul.