A Contee protocolou, na segunda-feira (21), ofício ao presidente do TST (Tribunal Superior do Trabalho), ministro Lélio Bentes Correa, com pedido de revisão de jurisprudência sobre relações de trabalho docente. Uma das questões diz respeito à OJ (Orientação Jurisprudencial) 244, que que autoriza a redução unilateral de carga horária e remuneração, mantendo-se, como garantia única, a irredutibilidade do valor do salário-aula. 2 A Confederação argumenta que “acha-se consolidado, em reiteradas e permanentes decisões, em todas as instâncias desta Corte, o entendimento, que reputamos restritivo e em desacordo com a Constituição Federal de 1988 e com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) — Lei 9.394/1996 —, de que o salárioaula abarca todas as atividades docentes, que antecedem e sucedem a regência de classe. O que, a nosso juízo, despreza a valorização profissional, que é princípio constitucional inserto no art. 206, V, da CF/88, bem como os preceitos exarados no art. 13 da LDB”. Ao fim do ofício, a Contee defende “a urgência de se cancelar a OJ 244 ou, no mínimo, estabelecer critérios objetivos, hoje inexistentes, sobre suas finalidades, bem como garantia de aplicação de reciprocidade quando do aumento de alunos.”
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